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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 1 de março de 2021 Páx. 12487

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 2116/2020).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2116/2020 desta secção, seguido por instância de María Vázquez Fernández contra Ader Recursos Humanos, Empresa de Trabajo Temporária, e Bosch Service Solutions, S.A.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Javier de Cominges Cáceres, em nome e representação de María Vázquez Fernández, contra a Sentença de 13 de dezembro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 541/2018 seguidos por instância da recorrente contra as empresas Ader Recursos Humanos, Empresa de Trabajo Temporária, S.A. e Bosch Service Solutions, S.A.U., sobre despedimento, pelo que devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a Ader Recursos Humanos, Empresa de Trabalho Temporário, com o fim de que sirva de notificação em legal forma, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça