Eu, Eva Ortiz Suarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 439/2020 deste julgado do social se ditou sentença o 10.2.2021, contra a que se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Carpim Instalaciones Modulares, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça