Peça: RPL recurso de apelação 432/2020
Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis
Procedimento de origem: DCT divórcio contencioso 465/2017
Cédula de notificação
No recurso de apelação de referência ditou-se Sentença núm. 406/20, de 3 de dezembro de 2020, que está à disposição das partes na secretaria desta secção.
Para que conste e para a sua notificação à parte demandado, Isidro Farinha García, em situação de rebeldia processual, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 10 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça