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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13426

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de auto de esclarecimento de sentença (45/2021).

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se auto do 5.2.2021, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Auto que integra a sentença nº 45/2021.

Magistrado juiz: Luis Doval Pérez.

Ourense, 5 de fevereiro de 2021.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Este julgado ditou sentença nos autos de divórcio contencioso número 1411/19.

Segundo. Notificada a citada sentença, a procuradora Inés Fernández Ramos, actuando no nome e representação acreditados, apresentou escrito em que solicitava o esclarecimento da referida sentença.

Parte dispositiva:

Acordo estimar o pedido formulado pela procuradora Inés Fernández Ramos, em nome e representação de Adelaida Carballo Fernández, e clarificar o erro material da data da sentença ditada nos autos de divórcio contencioso número 1411/19, de forma que onde põe: “Ourense, 25 de fevereiro de 2021”, deve pôr: “Ourense, 25 de janeiro de 2021”.

Mantêm-se integramente as demais pronunciações.

Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do que se possa interpor contra a sentença, computándose o prazo desde a notificação da presente.

Manda-o e assina-o S.S.ª. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Augusto Rodríguez Rodríguez, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 5 de fevereiro de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça