No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença número 83/2021.
Divórcio contencioso 980/2019.
Juiz que a dita: Laura Guede Gallego
Lugar: Ourense.
Data: 3 de fevereiro de 2021.
Vistos os presentes autos número 980/19 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Rios, em nome e representação de María Mercedes Silveira Batista, como candidata, assistida por letrado, face a Manuel Monteiro de Deus, declarado em rebeldia.
Parte dispositiva.
Acordo a disolução do casal formado por María Mercedes Silveira Batista e Manuel Monteiro de Deus, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal. Deverá constituir-se o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Monteiro de Deus, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 11 de fevereiro de 2021
O/a letrado/a da Administração de justiça