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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13428

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (980/2019).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença número 83/2021.

Divórcio contencioso 980/2019.

Juiz que a dita: Laura Guede Gallego

Lugar: Ourense.

Data: 3 de fevereiro de 2021.

Vistos os presentes autos número 980/19 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Rios, em nome e representação de María Mercedes Silveira Batista, como candidata, assistida por letrado, face a Manuel Monteiro de Deus, declarado em rebeldia.

Parte dispositiva.

Acordo a disolução do casal formado por María Mercedes Silveira Batista e Manuel Monteiro de Deus, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal. Deverá constituir-se o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Monteiro de Deus, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 11 de fevereiro de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça