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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13430

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (972/2018).

Eu, María Luisa Represa Garazo, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento ordinário nº 972/2018 seguido por instância de Eos Spain, S.L. face a Adellvi Moda, S.L., Juan Manuel Adell dele Oro, María Auxiliadora González García, Juan Manuel Adell González, María Inés Villa González, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Susana Álvarez García, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 dos de Vigo, viu os autos assinalados com o nº 972/2018 (dimanantes de monitorio), seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário por instância de Eos Spain, S.L., representada pelo procurador Manuel Carlos Diz Guedes e assistida da letrado Mª Raquel Pérez Rodríguez, contra Juan Manuel Adell dele Oro,ª M Auxiliadora González García eª M Inés Villa González, representados pela procuradora Paz Barreras Vázquez e assistidos da letrado Ana Cuellas Cuellas, e contra Adellvi Moda, S.L. e Juan Manuel Adell González, ambos em rebeldia, e dita a seguinte

Sentença

Que estimando a demanda formulada em autos de julgamento ordinário nº 972/2018 pelo procurador Manuel Carlos Diz Guedes, em nome e representação de Eos Spain, S.L., contra Adellvi Moda, S.L., Juan Manuel Adell dele Oro,ª M Auxiliadora González García,ª M Inés Villa González e Juan Manuel Adell González, sobre não cumprimento contratual, devo condenar e condeno os demandado a abonar-lhe solidariamente à actora a quantidade de vinte e três mil trezentos sessenta e dois euros com oitenta e três cêntimo (23.362,83 euros), incrementada com os juros moratorios legais desde a data do requerimento de pagamento efectuado no processo monitorio, e com imposição à parte demandado das custas processuais causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (art. 458.1 LAC), depois de depósito da soma de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe, deixando nos autos testemunho desta.

Assim, por esta a minha sentença, falhando em primeira instância pronuncio-o, mando-o e assino-o, em Vigo o vinte e oito de outubro de dois mil vinte.

E encontrando-se o supracitado demandado, Adellvi Moda, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 2 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça