Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 122/2020, seguido a instância de Alfredo Álvarez López contra Plantadeza, S.L sobre execução de sentença número 252/2020, de 29 de julho, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo com datas 30.9.2020, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Plantadeza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça