Eu, Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento de família, guarda e custodia f02 457/2020, seguido por instância de Cherly dele Valle Villa García face a Benito José Betancourt Irazábal, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença n° 79/2021
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2021.
Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento verbal nº 457/2020, promovido pela procuradora Sra. Maestre Ortuño em nome e representação de Cherly dele Valle Villa García, assistida do letrado Sr. Míguez López, face a Benito José Betancourt Irazábal, declarado em rebeldia processual, com intervenção do representante do Ministério Fiscal, dada a concorrência de uma menor de idade.
(…)
Falha:
Que estimando substancialmente a demanda de julgamento verbal apresentada pela procuradora Sra. Maestre Ortuño, em nome e representação de Cherly dele Valle Villa García, assistida do letrado Sr. Míguez López, face a Benito José Betancourt Irazábal, declarado em rebeldia processual, com intervenção do representante do Ministério Fiscal, dada a concorrência de uma menor de idade, Ámbar Valle Betancourt Villa, procede elevar a definitivas as medidas provisórias acordadas com data 2.10.2020 antes enunciadas.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 ss e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação do depósito de 50 € previsto na D.A. 15º da LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mandoo e asinoo, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial
Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a, em audiência pública, o juiz que a ditou, no dia da data; dou fé.
E ao estar o dito demandado Benito José Betancourt Irazábal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça