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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 8 de março de 2021 Páx. 13709

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (67/2020).

Eu, Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Hansel Medina Batista face a Carla Mouriño Fernández, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença n° 33/2021.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021.

Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento ordinário nº 67/2020, promovido pelo procurador Sr. Míguez Gómez, em nome e representação de Hansel Medina Batista, assistido da letrado Sra. Sánchez Cerrillo, face a Carla Mouriño Fernández, declarada em rebeldia processual, com intervenção da representante do Ministério Fiscal dada a concorrência do menor de idade Jaime Medina Mouriño,

(…)

Resolvo:

Que, estimando a demanda deduzida pelo procurador Sr. Míguez Gómez em nome e representação de Hansel Medina Batista, assistido da letrado Sra. Sánchez Cerrillo face a Carla Mouriño Fernández, declarada em rebeldia processual, com intervenção da representante do Ministério Fiscal dada a concorrência do menor de idade Jaime Medina Mouriño, procede declarar a privação da pátria potestade da demandado sobre o citado menor.

Não procede a expressa condenação em custas a nenhuma das partes, que abonarão cada uma as causadas à sua instância e as comuns, por metade.

Notifique-se esta resolução às partes comparecidas em legal forma.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe preparar e ulteriormente interpor neste julgado recurso de apelação, conforme os artigos 457 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Roberto Soto Sola, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial».

E ao estar a dita demandado, Carla Mouriño Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça