Eu, Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Hansel Medina Batista face a Carla Mouriño Fernández, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença n° 33/2021.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021.
Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento ordinário nº 67/2020, promovido pelo procurador Sr. Míguez Gómez, em nome e representação de Hansel Medina Batista, assistido da letrado Sra. Sánchez Cerrillo, face a Carla Mouriño Fernández, declarada em rebeldia processual, com intervenção da representante do Ministério Fiscal dada a concorrência do menor de idade Jaime Medina Mouriño,
(…)
Resolvo:
Que, estimando a demanda deduzida pelo procurador Sr. Míguez Gómez em nome e representação de Hansel Medina Batista, assistido da letrado Sra. Sánchez Cerrillo face a Carla Mouriño Fernández, declarada em rebeldia processual, com intervenção da representante do Ministério Fiscal dada a concorrência do menor de idade Jaime Medina Mouriño, procede declarar a privação da pátria potestade da demandado sobre o citado menor.
Não procede a expressa condenação em custas a nenhuma das partes, que abonarão cada uma as causadas à sua instância e as comuns, por metade.
Notifique-se esta resolução às partes comparecidas em legal forma.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe preparar e ulteriormente interpor neste julgado recurso de apelação, conforme os artigos 457 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Roberto Soto Sola, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial».
E ao estar a dita demandado, Carla Mouriño Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça