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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 8 de março de 2021 Páx. 13720

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 518/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Consuelo Riveiro González contra Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalización, S.L., Ummana Gestión Madrid, S.L., Imiola Quality, S.L., Mútua Asepeyo, INSS e TXSS, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 518/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L. e Hottelia Externalización, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 23 de abril de 2021, às 12.15 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L. e a Hottelia Externalización, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça