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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13894

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2021 pela que se alargam os prazos recolhidos na Resolução de 8 de agosto de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas e projectos integrais de poupança e eficiência energética para as universidades públicas da Galiza, para os anos 2019 e 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 174, do 13 setembro de 2019, publicou-se a Resolução de 8 de agosto de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para as subvenções para projectos de energias renováveis térmicas e projectos integrais de poupança e eficiência energética para as universidades públicas da Galiza, para os anos 2019 e 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020. O 2 de outubro publica-se una correcção de erros destas bases reguladoras.

No presente procedimento, devido à situação originada pela crise da COVID-19 e consequentemente à suspensão dos prazos administrativos, registaram-se solicitudes de ampliação de prazo de justificação e execução por parte de todos os beneficiários destas ajudas, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas actuais datas limite.

Devido a isto, no Diário Oficial da Galiza núm. 157, de 6 de agosto de 2020, publicou-se a Resolução de 31 de julho de 2020, pela que se alargam os prazos e se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 8 de agosto de 2019. De acordo com o disposto no artigo 1 da antedita resolução, modificou-se a data limite que figura no artigo 26.1 das bases reguladoras para a execução dos projectos e a apresentação da documentação justificativo, alargando o período de execução e justificação até o 15 de março de 2021.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), estabelece que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade deles, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiro. A ampliação do prazo poder-se-á acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate.

Por conseguinte, tendo em conta que de acordo com o disposto no Real decreto lei 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, e a Instrução de 28 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, sobre o levantamento da suspensão de prazos administrativos, os prazos administrativos estiveram suspensos entre o 14 de março e o 31 de maio, e que a situação de crise continua e com ela os problemas de abastecimento que dificultam o cumprimento dos prazos, procede acordar alargar de novo o prazo de execução e justificação estabelecido no artigo 26.1 das bases reguladoras, dentro do limite estabelecido pelo artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Pelo anteriormente exposto, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a data limite do prazo de execução e justificação estabelecida no artigo 26.1 das bases reguladoras estabelecidas por Resolução de 8 de agosto de 2019, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 2 de junho de 2021.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal) para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza