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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2020-61 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionaria: Norvento Tecnología, S.L.

– Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 23, 27003 Lugo.

– Denominação: infra-estrutura de ampliação da rede de distribuição no contorno do apoio de derivação a OCR A Giesta e a CT Carvalhal.

– Situação: câmara municipal da Pastoriza.

– Características técnicas principais:

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem no centro de reparto projectado e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio em media tensão existente derivação a OCR A Giesta e CT Carvalhal, formada por quatro linhas, três delas em motorista RHZ1-240 e uma em motorista RHZ1-150 com um comprimento de 55 metros.

• Centro de reparto em edifício prefabricado de formigón, no qual se instalam três celas de linha motorizadas, uma de interruptor automático e uma de protecção de transformador.

– Finalidade da instalação: ampliação da rede de distribuição.

– Orçamento: 82.918,96 €.

– Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.

• Separata para Begasa.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 12 de fevereiro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo