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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Páx. 14107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de fevereiro de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 12 de novembro de 2019 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/31/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de janeiro de 2021, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 12 de novembro de 2019, recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/31/2014-RP1, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, confirmando em consequência a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Estrella Álvarez Silva e a Silvia Rubio Álvarez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, as interessadas podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação às citadas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística