Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Páx. 14030

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3412/2020-IG).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social da Corunha

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3412/2020- IG

Julgado de origem/autos: DSP. Despedimento/demissões em geral 387/2019. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: María Paz Costas Porto

Escalonada social: María Begoña Rodríguez Fernández

Recorrido: Miguel Ángel Bernárdez Pardellas

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3412/2020-IG, seguido por instância de María Paz Costas Porto contra Miguel Ángel Bernárdez Pardellas, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que procede a inadmissão do recurso de suplicação interposto por María Paz Costas Porto contra a Sentença de 24 de outubro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento 387/2019, sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Miguel Ángel Bernárdez Pardellas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça