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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Páx. 14028

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1971/2020-IG).

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 1971/2020, seguido por instância de José Luis González Rodríguez contra Fogasa, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Graniblok, S.A., David Fernández Grande, S.L., Armadilla, S.L., Marcelino Martínez Galiza, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Espanha, S.A., Juana de Santiago Guerreiro, Granitos Vilafría Couto, S.A., Axa Seguros Generales, S.A., Granitos Martínez, S.A., Hispano Suiza de Perfilados, S.A., José Ramón Pereira Oliveira, José López Gutiérrez e Antonio Rodríguez Rodríguez, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por José Luis González Rodríguez face à Sentença de 29 de agosto de 2019, do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada nos autos nº 240/2016, que confirmamos. Sem custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Granitos Vilafría Couto, S.A., Hispano Suiza de Perfilados, S.A., José López Gutiérrez e José Ramón Pereira Oliveira, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça