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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15062

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais da categoria de celador/a, pelo sistema reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 27 de outubro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 230, de 13 de novembro) iniciou-se o prazo de inscrição de aspirantes nas listas de selecção temporária de pessoal estatutário da categoria de celador/a, pelo sistema reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

De conformidade com a base quinta desta resolução, para a primeira geração de listas poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 16 de novembro de 2020 até o 15 de dezembro de 2020, ambos incluídos. Os méritos computables serão os causados até o 30 de novembro de 2020, que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Depois de finalizado o prazo anteriormente indicado, e de conformidade com o disposto na base sexta da Resolução de 27 de outubro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 230, de 13 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no primeiro processo de geração de listas de selecção temporária de pessoal estatutário da categoria de celador/a, pelo sistema reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com a asignação aos primeiros da pontuação e da ordem de prelación provisórias atingidas, encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/pela solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas excluído, a respeito da causa e/ou causas concretas da sua exclusão, assim como as pessoas admitidas, a respeito dos resultados provisórios de baremación, poderão apresentar reclamação perante as gerências das áreas sanitárias e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitiva das pessoas aspirantes admitidas nas referidas listas.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos