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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15448

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2021 pela que se dá publicidade do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, do apuntalamento da fachada do Centro de Saúde de Lalín.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade do seguinte encargo com as seguintes características:

– Resolução de 1 de março de 2021, do presidente do Serviço Galego de Saúde, de declaração de emergência e aprovação do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para o apuntalamento da fachada do Centro de Saúde de Lalín.

– Actividade: Tragsa assumirá a execução dos trabalhos do apuntalamento da fachada do Centro de Saúde de Lalín, de conformidade com as condições construtivas e económicas estabelecidas na memória valorada apresentada pela empresa, documento que se anexa à resolução de encargo.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, a qual estabelece que Tragsa e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2° da letra d) do número 2 do artigo 32, e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estes lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.

– Financiamento: para a realização dos trabalhos objecto do encargo o Serviço Galego de Saúde destinará, no máximo, a quantidade de 65.449,35 euros de conformidade com a proposta económica apresentada pela empresa Tragsa, e com cargo à aplicação orçamental 50.01.412B.631.1, projecto 201700001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

– Prazo de vigência: o presente encargo terá uma duração até o 31 de dezembro de 2022 a partir da sua aprovação.

A empresa Tragsa está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego.

Poderão ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

Também poderão ser acordadas suspensões parciais ou totais pelo prazo que, devidamente justificado, não seja possível a execução normal dos trabalhos. Em todo o caso, uma vez desapareçam as causas que provocaram o acordo de suspensão, continuará com a execução depois de assinatura da correspondente acta.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2021

Julio García Comesaña
Presidente do Serviço Galego de Saúde