Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, da quarta-feira 3 de fevereiro de 2021, efectua-se a seguinte correcção:
Na página 6951, artigo 6.2.a).1º, onde diz: «No caso da pesca de lixo activa, as embarcações pesqueiras (pessoas armadoras) podem receber uma compensação económica pela recolhida de lixo activa correspondente às receitas médias da actividade pesqueira da frota de artes menores no trienio 2016-2018...», deve dizer: «No caso da pesca de lixo activa, as embarcações pesqueiras (pessoas armadoras) podem receber uma compensação económica pela recolhida de lixo activa correspondente às receitas médias da actividade pesqueira da frota de artes menores no trienio 2017-2019...».