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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 15925

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2021 pela que se determinam as condições de adesão das empresas turísticas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia2 e se abre o prazo para a apresentação das solicitudes de participação (código de procedimento TU985C).

O Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, posto em marcha pela Xunta de Galicia para o ano 2020 consistiu num amplo leque de actuações encaminhadas a estimular o turismo interno, com o objectivo de inxectar liquidez ao sector e promover a sua recuperação nun momento no que a crise sanitária não permitiu o desenvolvimento normal da sua actividade.

Entre as iniciativas que se desenvolveram, o Bono turístico #QuedamosenGalicia foi um exemplo da colaboração público-privada, uma alizanza estratégica entre a Administração autonómica, através da Agência Turismo da Galiza e o Clúster de Turismo, para enfrentar conjuntamente uma crise inesperada e o seu um impacto negativo no sector.

A pandemia segue a estar presente a este ano 2021 e segue castigando especialmente o sector do turismo, pelo que é preciso seguir apostando por instrumentos de colaboração público-privada que permitam reactivar este pilar fundamental da nossa economia.

Os resultados da experiência do Bono turístico no 2020 foram valorados positivamente pelo sector, já que lhe permitiu incrementar a demanda nun momento especialmente complexo que, desafortunadamente, ainda está presente.

Por este motivo, a Administração autonómica, comprometida com o sector e com a cidadania da Galiza, desenha esta nova edição do bono turístico para que, no momento em que se eliminem as restrições que afectam a mobilidade e impedem o próprio processo da viagem, tenhamos uma ferramenta que motive os galegos e galegas para percorrer os ricos e variados destinos turísticos da nossa comunidade.

Com esta finalidade, a Agência Turismo da Galiza destina ao financiamento deste programa a quantia de dois milhões de euros (2.000.000 €) com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Este montante poderá ser incrementado com outros recursos próprios ou de outras entidades que desejem participar nesta iniciativa.

O Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2 é una cartão de prepagamento, que se entregará às pessoas que resultem beneficiárias do procedimento aberto para os efeitos, que se activará no momento em que a pessoa beneficiária cumpra com os requisitos determinados neste. O cartão prepagamento, que emitirá a entidade bancária colaboradora, estará operativa até o 15 de dezembro do 2021, data na que perderá toda a sua vigência. Poderá ser empregue nos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens, assim como nos seus serviços associados, que se adiram ao programa através da presente convocação.

Para a instrumentalización desta ajuda económica e conforme o procedimento estabelecido na Resolução da Direcção da Agência Turismo da Galiza de 1 de março de 2021, a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. resultou seleccionada como entidade colaboradora na gestão das ajudas.

Em consequência, procede agora a selecção das empresas turísticas que desejem participar no programa, dado que este cartão só poderá ser utilizada nos estabelecimentos e/ou agências aderidas a este.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é estabelecer o procedimento e as condições que devem reunir os estabelecimentos turísticos de alojamento e as agências de viagens para a participar no programa Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2 (código de procedimento TU985C).

Segundo. Requisitos dos solicitantes

Poderão solicitar a sua adesão aquelas empresas, empresários ou agrupamentos empresariais que disponham de alojamentos, excepto as habitações de uso turístico, e também as agências de viagem que, com independência do lugar no que consista a sua sede social, desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza e prestem os serviços, actividades ou produtos vinculados a este programa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Todas estas empresas deverão estar dadas de alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas (REAT) no momento da publicação desta convocação, ter conhecimento da assinatura que se lhe proporcionou no momento da alta no nomeado Registro e dispor de TPV com número de comércio que os identifiquem no serviço de pagamentos, para a execução das correspondentes operações de pagamento efectuadas com os ditos cartões.

Terceiro. Duração da prestação

Os serviços, actividades ou produtos turísticos podem prestar desde o dia da entrega pela entidade colaboradora do cartão prepagamento aos beneficiários e até o 15 de dezembro de 2021, no que este programa ficará extinguido.

Quarto. Relações com as pessoas beneficiárias do programa

As pessoas beneficiárias do Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2 poderão consumir os serviços oferecidos para este programa no estabelecimento aderido. Em caso que se faça reserva prévia, esta pode ser realizada directamente no estabelecimento ou em qualquer web de central de reservas que não implique prepagamento desta, sendo necessário que o pagamento se realize no próprio estabelecimento.

As pessoas beneficiárias poderão utilizar o saldo da seu cartão de forma total ou parcial, assim como completar os pagamentos, de não ter saldo suficiente, com outras formas de pagamento admitidas pelo estabelecimento turístico.

Quinto. Incompatibilidade

O programa Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2 é incompatível com outros programas similares desenvolvidos pela Agência Turismo da Galiza pelo que este cartão prepagamento não poderá utilizar para a aquisição de produtos e serviços incluídos noutros programas diferentes deste.

Sexto. Prazo e forma de apresentação das solicitudes e das declarações responsáveis

1. O prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até a finalização do programa, o 15 de dezembro de 2021.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Se a solicitude não reúne os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão competente requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de 10 dias, e indicar-lhe-á que, se assim não o fizer, se lhe terá por desistido da sua solicitude, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As empresas solicitantes deverão declarar responsavelmente, segundo o modelo do anexo I, o seguinte:

– Que todos os dados que se achegam na solicitude são verdadeiros.

– Que cumpre e assume todos os requisitos e condições recolhidos na resolução para a adesão ao programa.

– Que procede a registar na plataforma Turespazo a sua oferta ou, no caso das agências de viagem, o seu pacote turístico.

4. Ademais da solicitude de participação, assinalada nos pontos anteriores, as empresas que se apresentem deverão registar na plataforma Turespazo, no caso que não o estejam, no endereço https://turespazo.turismo.gal.

As empresas que se adiram ao programa poderão apresentar nesta plataforma as suas ofertas específicas de:

– Alojamentos/serviços ou produtos específicos que se ofereçam, se é o caso, para a promoção do programa.

– Pacotes turísticos, no caso das agências de viagem.

As ditas ofertas e pacotes aparecerão na web de Turismo da Galiza num lugar destacado só para conhecimento dos beneficiários do programa.

O Clúster de Turismo colaborará com a Agência Turismo da Galiza nas relações com as empresas que solicitem à adesão ao programa no seu asesoramento e resolução de dúvidas na operativa do programa.

Sétimo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Oitavo. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Noveno. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo. Valoração das solicitudes

Constitui-se uma comissão mista com representantes da Agência Turismo da Galiza e o Clúster de Turismo da Galiza para a análise da evolução do processo de adesão dos estabelecimentos e/ou agências de viagens assim como das ofertas que se apresentem.

As solicitudes ir-se-ão avaliando à medida que se vão apresentando e, no caso de solicitudes incompletas, solicitar-se-á toda a documentação que seja necessária aos solicitantes.

Poder-se-ão retirar aquelas solicitudes que se repitam ou não acheguem alguma novidade com respeito a outra já admitida, assim como aquelas que se considerem não ajeitado, ofensivas ou que não se ajustem aos objectivos definidos neste programa.

O cumprimento dos requisitos estabelecidos na presente convocação determinará a inclusão automática da solicitude do interessado na lista de alojamentos e/ou agências de viagens aderidos ao programa publicada na parte da web da Agência Turismo da Galiza dedicado ao programa.

Décimo primeiro. Obrigações dos solicitantes

Os solicitantes obrigam ao cumprimento das seguintes condições na prestação dos serviços ou produtos:

a) Cumprimento das medidas de prevenção de riscos sanitários e laborais estabelecidas pela autoridade sanitária, laboral ou turística para a prevenção de contágios derivados da COVID-19.

b) Dispor de uma terminal de ponto de venda (TPV) para a realização da transacção de compra do serviço ou actividade turística através do cartão moedeiro Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2. Para os efeitos da validação da TPV, o estabelecimento aderido deverá facilitar o/os número/s de comércio de que disponha à entidade bancária.

c) Uma empresa que já esteve aderida à campanha Bono turístico#Ficamos na Galiza do ano 2020 deve voltar aderir-se, com os dados requeridos, para poder participar na campanha 2021

Décimo segundo. Publicidade

Os estabelecimentos aderidos deverão incluir em toda a documentação e suportes do programa a imagem corporativa da Xunta de Galicia e a imagem do programa Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2 utilizando nos produtos e serviços turísticos oferecidos com carácter geral.

A relação das empresas aderidas figurará na web da Agência Turismo da Galiza junto a produtos e/ou serviços que tenham oferecido já sejam de carácter geral ou os especificamente criados para o programa Bono turístico 2021 #QuedamosenGalicia2.

Décimo terceiro. Resolução da adesão

Serão causas de resolução da adesão as seguintes:

– O não cumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas estabelecidas na presente resolução.

– O acordo unânime de todos as partes.

– A decisão judicial declarativa da nulidade da adesão.

Ademais das causas de resolução, a adesão ao programa extinguirá pelo cumprimento do seu prazo, o 15 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

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