Procedimento ordinário 608/2020
Sobre outras matérias
Candidato: Recreativos Portas, S.L.
Procuradora: María Ángeles Regueiro Muñoz
Advogado: José Enrique Mareque Álvarez-Santullano
Demandado: Solwin Galiza, S.L.
Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 608/2020 seguido por instância de Recreativos Portas, S.L. face a Solwin Galiza, S.L. ditou-se sentença o 5 de março de 2021, que não pôde ser notificada à parte demandado Solwin Galiza, S.L., em paradeiro desconhecido, e expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
A supracitada resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão onde a demandado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no Diário oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da LAC.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça