Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 16013

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 5546-19-S).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 5546/2019

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 802/2018 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Mutual Midat Cyclops

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Recorrido s: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Herminio José dele Valle Moreno, Manuela Gorín Suárez, Parrillada As Marinhas Altas

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Eloy González González

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 5546/2019 desta secção, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral de la Segurança social, Herminio José dele Valle Moreno, Manuela Gorín Suárez, Parrillada As Marinhas Altas, sobre acidente, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 23 de setembro de 2020.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Eloy González González, em representação de Herminio José dele Valle Moreno, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Vista a nota de referência da administrador, notifique-se à demandado Manuela Gorín Suárez tanto a sentença pronunciada como a presente diligência de ordenação, através do DOG.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Parrillada As Marinhas Altas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça