Em cumprimento do disposto no artigo 60.2.f) da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, esta direcção geral dispõe que se publique no Diário Oficial da Galiza o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 25 de fevereiro de 2021, com o seguinte texto literal:
«Aprovar o Plano de dinamização elaborado pela Câmara municipal de Mondoñedo e determinar as conselharias e os organismos da Xunta de Galicia que deverão participar nele:
• Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo (Agência de Turismo da Galiza);
• Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação;
• Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo e Instituto Galego da Vivenda e Solo) e
• Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional e Direcção-Geral do Património Cultural).
O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nas páginas web do Instituto Galego da Vivenda e Solo e da Câmara municipal de Mondoñedo».
Santiago de Compostela, 5 de março de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo