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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16447

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 505/2020).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 505/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ángel Pico Fonte contra a empresa Administração Safer, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, os presentes autos número 505/2020, sobre despedimento, seguidos por instância de José Ángel Pico Fonte, assistido pela letrado Sra. Gil Fernández, contra a Administração Safer, S.L.

Disponho.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Ángel Pico Fonte contra a Administração Safer e declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 3.332,45 euros, em conceito de indemnização, calculada a razão 43,28 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 18 de março de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 14.239,12 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Além disso, condeno a empresa a que abone à parte candidata a quantidade de euros como quantidades devidas em conceito de salários 5.377,41 devidos e a quantidade de 4.533,60 euros, mais os juros de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade total.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, o manda e o assina».

E para que sirva de notificação em legal forma, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça