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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16449

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (449/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social de Reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 449/2020 deste julgado do social, seguido contra a empresa Pronored, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Sentença

A Corunha, 10 de dezembro de 2020

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, estes autos número 449/2020, sobre despedimento, seguido por instância de Josefina Romero Pena, assistida da letrado Sra. López Maiztegui, contra Pronored, S.L.,

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Josefina Romero Pena, assistida da letrado Sra. López Maiztegui, contra Pronored, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 28 de fevereiro de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 56,84 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 6.408,25 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da notificação desta resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e firma. Dou fé.