De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meio próprio:
• Resolução de 1 de março de 2021 pela que se encarrega à empresa Tecnologías y Servicios Agrários S.A., S.M.E., M.P. (em diante, Tragsatec) o apoio técnico à representação autonómica no âmbito da inovação na União Europeia.
• Actividade: Tragsatec realizará tarefas de apoio na representação autonómica no âmbito da inovação na União Europeia, tudo isso nos termos e condições que se derivam da presente resolução e que se detalham no anexo I de condições técnicas.
• Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que Tragsa e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2º da letra d) do número 2 do artigo 32 e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estes lhes encomendem nas matérias assinaladas no ponto 4, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.
A empresa pública Tragsatec encarregar-se-á de realizar as tarefas que se detalham no anexo I da resolução.
O pessoal necessário para a execução do encargo dependerá exclusivamente de Tragsatec, o qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador a respeito deste.
• Financiamento: o orçamento de execução é de duzentos cinquenta e um mil setecentos quarenta e seis euros com sessenta e quatro cêntimo (251.746,64 €), não aplica IVE, com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.640.0 dos orçamentos da Agência Galega de Inovação para os anos 2021, 2022 e 2023, segundo a seguinte desagregação por anualidades:
Aplicação orçamental |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Ano 2023 |
Total |
06.A2.561A.640.0 |
104.894,43 € |
125.873,32 € |
20.978,89 € |
251.746,64 € |
Para todos os efeitos, perceber-se-á que o orçamento aprovado pela Gain em canto administração pública poder adxudicador, compreende todas as despesas directas e indirectos que a empresa deva realizar para a normal execução dos trabalhos encarregados.
• Prazo de vigência: de 1 de março de 2021 ao 28 de fevereiro de 2023 e poderá prorrogar-se um ano em caso de persistencia da necessidade do encargo e de que exista crédito orçamental disponível.
A empresa Tragsatec está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação