BDNS (Identif.): 553850.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas privadas, e as suas associações, assim como as sociedades civis e comunidades de bens -ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria-, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção de actividade cénica, que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza. Ficam exceptuadas as associações e restantes entidades sem fins de lucro.
Segundo. Finalidade
Fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para contribuir à promoção da produção da actividade cénica, dentro do marco das competências deste organismo, e realizar a sua convocação para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT403B).
Quarto. Montante
O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 800.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, código de projecto 2010-00005, distribuído entre as anualidades 2021, 2022 e 2023: 200.000 euros com cargo ao exercício 2021; 500.000 euros com cargo ao exercício 2022 e 100.000 com cargo ao exercício 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2021
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais