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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 9 de março de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se dá publicidade da abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada, em favor da Comunidade Autónoma da Galiza, de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan.

Por Resolução de 3 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, publicada no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 48, de 25 de fevereiro) e no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 36, de 21 de fevereiro), declarou à Comunidade Autónoma da Galiza herdeira legal ab intestato de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan, com DNI 36141702P, adjudicando-se-lhe à Administração autonómica os bens e direitos da herança ali identificados.

Dispõe o artigo 269 da Lei 2/2006, de direito civil da Galiza, que os bens herdados por este título pela Comunidade Autónoma da Galiza serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou instituições culturais que se situem, preferentemente e por esta ordem, no lugar da última residência da pessoa causante, no seu termo autárquico, na sua comarca e em todo o caso em território da Comunidade Autónoma galega.

Para os anteriores efeitos, estabelece no artigo 10 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, trâmite de informação pública pelo que se publicará um anúncio no Diário Oficial da Galiza para que os possíveis beneficiários dos bens da herança formulem alegações.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, 4 e 7 do Decreto 11/2021, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

ANÚNCIO

A abertura de trâmite de informação pública por prazo de um mês, para que os possíveis beneficiários dos bens procedentes da sucessão intestada de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan, falecido o 20 de outubro de 2000 com derradeiro residência habitual em Vigo, apresentem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, dirigidas à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, Código expediente ABA/2020/0003, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra este acto não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este trâmite sejam consideradas na resolução pela que se aprove a conta geral de liquidação e distribuição do cadal hereditario da herança, contra a que se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2021

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública