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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16488

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 10 de março de 2021 pelo que se aprova a liquidação de juros de demora derivados dos pagamentos fraccionados em conceito de montante principal da segunda coima coercitiva imposta no expediente IU1/25/2013.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 9 de fevereiro de 2021, aprova a liquidação de juros de demora derivados dos pagamentos fraccionados em conceito de montante principal da segunda coima coercitiva imposta no expediente IU1/25/2013.

Ao não poder-se realizar a notificação a Joséª M Romay Castro, mediante este anúncio, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a liquidação de juros mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da notificação está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística