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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 16982

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 16 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2021 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

BDNS (Idenf.): 553891.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas que realizem alguma das actuações estabelecidas no artigo 3 destas bases reguladoras numa habitação sita na Comunidade Autónoma da Galiza. Para ser beneficiário terá que tramitar a sua solicitude através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na lista que se publique na página web do Inega, www.inega.gal

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano galego de eficiência energética nas famílias (código de procedimento IN414C), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IN414B), recolhidas como anexo I desta resolução e proceder à convocação para a anualidade 2021.

2. Seleccionar, em regime de concorrência não competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (anexo II e III).

3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2021 que se juntam a esta resolução como anexo IV a VI.

4. Publicar o convénio de colaboração para as ajudas do Plano galego de eficiência energética nas famílias, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo III).

5. Convocar para o ano 2021, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções destinadas à renovação de electrodomésticos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 16 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2021 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

Quarto. Quantia

1. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000,00 euros.

Tipo de actuação

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Plano Renove de Electrodomésticos

06.A3.733A.780.7

3.000.000,00

2. Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de três electrodomésticos por beneficiário.

Electrodomésticos subvencionáveis

Ajuda máxima (€/electrodoméstico)

Consumidor

geral

Consumidor vulnerável

Consumidor vulnerável severo

Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A, B, C ou D

150

300

450

Conxelador com classificação energética A, B, C ou D

Lavadora A, B ou C

100

200

300

Lavalouza A, B ou C

Placa de indução total (somente tecnologia de indução)

100

200

300

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas serão apresentadas pelas entidades colaboradoras segundo o modelo de formulario normalizado do anexo IV desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

2. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 30 de junho de 2021, e para solicitar a adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

4. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 20 de abril de 2021 às 9.00 e rematará o 30 de setembro de 2021 ou quando se esgotem os fundos.

Santiago de compostela, 16 de março de 2021

Paula Uría Trava
Directora da Agência do Instituto Energético da Galiza