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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17421

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 16 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções a entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS508B).

BDNS (Identif.): 555056.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro de 2021 até o 31 de outubro de 2021.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro de 2021 até o 31 de outubro de 2021 e proceder à sua convocação. Os programas e as actividades de acção voluntária apresentados pelas entidades de carácter privado e sem ânimo de lucro deverão desenvolver no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 16 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções a entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS508B).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, é de cento quarenta e cinco mil quatrocentos quinze euros (145.415 €) e destinar-se-á a entidades de acção voluntária.

A quantia máxima da ajuda por projecto não poderá superar a quantidade de 4.000 euros nem o 75 % do orçamento total do projecto apresentado.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, objectivos, identificação de problemas e número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com que se pretende executar o projecto e do número de dias que participará cada uma delas, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. A quantia da ajuda por projecto calcular-se-á de forma proporcional à pontuação obtida, de acordo com os critérios de valoração do artigo 12 da ordem de convocação, até esgotar o crédito disponível.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social