Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 388/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Omar Vale Grandío contra Pronored, S.L.U. y ele Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença do 26.2.2021 contra a qual cabe recurso de suplicação no prazo de 5 dias desde a sua notificação, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça