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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 5 de abril de 2021 Páx. 17842

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (PÓ 1149/2019).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por este edito anúncio que no julgamento ordinário seguido neste julgado com o número 1149/2019, por instância de Chapistería Rodríguez, S.L. face a Pinturas Croma O Pino, S.L., se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte.

Resolvo:

Estimar, na sua totalidade, a demanda apresentada pela procuradora Sra. Feijóo-Montenegro Rodríguez, em representação acreditada de Chapistería Rodríguez, S.L., com CIF B32179467, assistida pelo letrado Gumersindo For-nos Viéitez, contra Pinturas Croma O Pino, S.L., com CIF B32353104, em situação processual de rebeldia, e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade demandado a entregar o montante de trinta mil euros com os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC), com a imposição das custas processuais à demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.

Expeça-se testemunho desta resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o acordo, mando e assino.

Ao encontrar-se a demandado, Pinturas Croma O Pino, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 2 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça