Eu, Carmen Carballo Ramos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 11 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 567/2020 se seguem autos de julgamento verbal de desafiuzamento em precário, entre as partes que logo se dirão, nos cales se ditou sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:
Sentença:
Juíza que a dita: Ana Barral Picado.
Lugar: A Corunha.
Data: dezoito de janeiro de dois mil vinte e um.
Depois de ver os autos correspondentes ao julgamento verbal de desafiuzamento por precário promovido por Caixabank, S.A., representada pela procuradora M. Jesús Gómez Molins baixo a direcção letrado de M. Jesús Herrero Gómez, contra ignorados ocupantes C. Pedroso, nº 13, p. PB, A, 15007 A Corunha, em rebeldia processual, em nome do rei dita a presente sobre a base dos seguintes:
E para que conste e lhes sirva de notificação de sentença a ignorados ocupantes, CL. Pedroso, nº 13, p. PB, A Corunha, que fica à sua disposição neste julgado, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação da sentença, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 29 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça