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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 7 de abril de 2021 Páx. 18114

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4516/2020-COM).

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4516/2020-COM desta sala, seguido por instância de Sandra Facal Aguiar contra Fogasa e Confecciones Torres Tasende, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata, Sandra Facal Aguiar, contra a sentença de 16 de setembro de 2020, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, em autos 273/2020, revogamos em parte a sentença impugnada e, em consequência:

1º. Ratificamos a declaração de resolução do contrato de trabalho existente entre a candidata e a mercantil Confecciones Torres Tasende, S.L., com efeitos da data da sentença impugnada, e a condenação a abonar à candidata a quantidade de 7.097,86 euros em conceito de indemnização pela extinção do contrato de trabalho. Ratifica-se a pronunciação de condenação do Fogasa a respeito de tal declaração.

2º. Deixamos sem efeito a pronunciação de condenação ao aboação à candidata da quantidade de 47.633,37 euros, com um juro por mora de 10 %.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Tasende, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça