Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 7 de abril de 2021 Páx. 18119

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 477/2020-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 477/2020-ME A, por instância de Georgina de la Rosa Bido contra Restauração Terracota Grill, S.L. sobre despedimento, em que se ditou sentença o 15 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se a demanda formulada por Georgina de la Rosa Bido face à empresa Restauração Terracota Grill, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Restauração Terracota Grill, S.L. a Georgina de la Rosa Bido.

– Condena-se a empresa Restauração Terracota Grill, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora ou o aboação de uma indemnização de 372,90 euros; o aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 45,20 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social. ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Restauracion Terracota Grill, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça