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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 7 de abril de 2021 Páx. 18102

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2021 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais (primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação).

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Cualtis, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal das equipas de alarme e evacuação; de primeira intervenção e de primeiros auxílios, assim como o pessoal que exerça a chefatura de emergência e/ou primeira intervenção, dos seguintes centros de trabalho:

Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense, Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense, Centro de emprego de Ourense-A Ponte e Centro de emprego de Ourense-Centro, que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236 de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2021, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), começará pela letra Y.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Assistência e seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para obter o certificado de aproveitamento o estudantado deverá atingir a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Cualtis, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cualtis, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Cualtis, S.L.U. garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21024.

Área de conhecimento: conhecimentos transversais.

Nome do curso: Formação em prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação.

1. Objectivos.

Formar as pessoas integrantes dos grupos de acção nas medidas de emergência dos centros de trabalho da Xunta de Galicia segundo assinala a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, no seu artigo 20.

2. Destinatarios/as.

Pessoal das equipas de alarme e evacuação; de primeira intervenção e de primeiros auxílios, assim como o pessoal que exerça a chefatura de emergência e/ou primeira intervenção, dos seguintes centros de trabalho:

• Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense.

Rua Florentino López Cuevillas 4-6, baixo, 32071 Ourense.

• Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense.

Avda. Zamora, 13, 32071 Ourense.

• Centro de emprego de Ourense-A Ponte.

Rua Progresso, 11, 32071 Ourense.

• Centro de emprego de Ourense-Centro.

Rua São Francisco Blanco, 2, 32071 Ourense.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 12 horas.

Edições: cinco.

Lugar: sala de aulas de formação do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza em Ourense (ISSGA), rua Villaamil e Castro, s/n, 32071 Ourense.

Horário: das 8.30 às 14.30 horas.

Vagas: 20 por edição.

Datas:

Ourense1: 26 e 27 de abril de 2021.

Ourense2: 28 e 29 de abril de 2021.

Ourense3: 4 e 5 de maio de 2021.

Ourense4: 11 e 12 de maio de 2021.

Ourense5: 18 e 19 de maio de 2021.

4. Conteúdo.

– Organização e actuação dos grupos de acção em caso de emergência.

– Primeiros auxílios:

Conceitos básicos.

Questões práticas.

– Incêndios: conceitos básicos, agentes extintores, equipas de protecção contra incêndios. Práticas com lume real: os extintores.