Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 93/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Lois Ventín contra Iglequez, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução da que os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial e cujos dados se fazem constar a seguir:
Resolução: Decreto do 24.2.2021, contra o que cabe interpor recurso de reposição no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Iglequez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça