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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 8 de abril de 2021 Páx. 18290

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (420/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 420/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Samper Pérez contra Hostelería Heroica, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução, do 9.3.2021, com a seguinte parte dispositiva:

Parte dispositiva:

Estima-se a demanda formulada por José Carlos Samper Pérez face à empresa Hostelería Heroica, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Hotelaria Heroica, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil quinhentos quarenta e seis euros com vinte e sete cêntimo de euro (5.546,27 euros); os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça