Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 871/2019 deste julgado do social se ditou auto, de 15 de março de 2021, de esclarecimento de sentença, contra o que não cabe interpor recurso nenhum.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a López Villanueva, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça