Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento DSP 323/2020 deste julgado se ditou a Sentença de 13 de março de 2021 contra a qual se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na Secretaria deste julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Seguridad Integral y Mantenimiento A1, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça