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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 9 de abril de 2021 Páx. 18511

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 31/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre execução de títulos judiciais 31/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Hernan Jaramillo Taborda contra Orquesta La Nueva Phila, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza, Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o dezasseis de março de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução de Sentença número 2/21 com data do 12.1.2021 ditada no procedimento ordinário 698/18, a favor da parte executante, Carlos Hernan Jaramillo Taborda, face a Orquesta La Nueva Phila, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.028,31 euros em conceito de principal (2.342,30 euros em conceito de salários, 686,01 em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 302,83 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se pode interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça»

«Decreto

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o dezasseis de março de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Orquesta La Nueva Phila, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Carlos Hernan Jaramillo Taborda e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Orquesta La Nueva Phila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça