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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 9 de abril de 2021 Páx. 18509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de esclarecimento (PÓ 284/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de segurança social 284/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Osorio Méndez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, ACREDITA Auditor Consultores de Eficiência Energética, S.L. e Mútua Gallega sobre Seguridad Social, se ditou o Auto de 10 de março de 2021 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Procede clarificar:

O facto primeiro, onde se incluirá: “Posteriormente apresentou-se escrito para optar pela reclamação de diferenças de subsídio de incapacidade temporária”.

Suprimir do último parágrafo da sentença: “e 5.557,90 euros que abonará principalmente a empresa demandado e com responsabilidade subsidiária da Mútua como antecipo do pagamento e do INSS em caso de insolvencia da Mútua” e acrescentar “sem prejuízo do direito de repetição face à empresa e da responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da Mútua”.

Suprimir na resolução o segundo ponto e acrescentar-lhe ao primeiro “e sem prejuízo do direito de repetição face à empresa e da responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da Mútua”.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes comparecidas e faça-se-lhes saber que é firme e que face a ela não cabe nenhum recurso de conformidade com o preceptuado no artigo 215.4 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Assim o pronuncio, mando e assino por este meu auto. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a ACREDITA Auditor Consultores de Eficiência Energética, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 16 de março de 2021

O letrado da Administração de justiça