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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 12 de abril de 2021 Páx. 18610

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 31 de março de 2021 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para realizar práticas em assuntos relacionados com a União Europeia, afectada pelas consequências do estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária causada pela COVID-19.

A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, através da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, tem, entre outras funções, a projecção exterior da Galiza e a execução da actividade exterior da Xunta de Galicia, sem prejuízo das competências sectoriais de outros órgãos ou unidades, assim como a coordinação e o seguimento da gestão da Fundação Galiza Europa (FGE), segundo o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

O 20 de dezembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 242, a Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia. Tal e como se estabelece no artigo 4 da citada ordem, o número de bolsas em cada modalidade e os seus montantes determinar-se-ão com base no montante anual reflectido no orçamento de despesas da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia como transferência de financiamento à FGE para o programa de bolsas.

Ao amparo da Ordem de 7 de dezembro de 2018, o 28 de janeiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 18, o Anúncio de 27 de dezembro de 2019 pelo que se convocam cinco bolsas para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (código de procedimento PR770N).

O 3 de julho de 2020 ditou-se a resolução do director da Fundação Galiza Europa de outorgamento das bolsas convocadas com base no anúncio de 27 de dezembro de 2019 (DOG número 18, de 28 de janeiro). A citada resolução foi publicada na página web da Fundação Galiza Europa o 7 de julho de 2020, de acordo com o regulado no artigo 14.8 da Ordem de 7 de dezembro de 2018.

Ao amparo do estabelecido na citada resolução, outorgaram-se cinco bolsas de formação. Três das bolsas estão centradas no seguimento dos assuntos relacionados com as políticas comunitárias que mais afectam a Galiza. Para esta modalidade valoraram-se preferentemente os títulos de grau ou licenciatura em Direito, Direcção e Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Ciências Económicas. Uma destas bolsas desenvolve no escritório da Fundação Galiza Europa em Santiago de Compostela e as outras duas bolsas no escritório da Fundação Galiza Europa em Bruxelas.

Outra das bolsas está destinada a licenciados ou escalonados em Jornalismo, Comunicação Audiovisual ou Publicidade e Relações Públicas, com o objectivo de que a pessoa beneficiária se familiarize com a comunicação e informação das políticas comunitárias, das actividades da Fundação e da presença da Galiza nos organismos europeus. A citada bolsa desenvolve no escritório da Fundação Galiza Europa em Bruxelas.

Outra das bolsas vai dirigida a técnicos superiores em Administração e Finanças, Assistência a Direcção ou Secretariado. A citada bolsa desenvolve no escritório da Fundação Galiza Europa em Bruxelas.

Segundo o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 178/2015, de 26 de novembro, pelo que se regula a acção exterior da Comunidade Autónoma da Galiza, a Fundação Galiza Europa tem o mandato da Xunta de Galicia para exercer a representação autonómica galega ante as instituições e órgãos da União Europeia (UE) seguindo as directrizes do Governo autonómico e respeitando os princípios de unidade de acção exterior do Estado. A Fundação Galiza Europa prestará apoio aos diferentes departamentos e entidades da Xunta de Galicia, assim como às restantes administrações públicas, organismos e corporações galegas, no exercício da sua participação nos assuntos da União, e colaborará na preparação de viagens e visitas institucionais das autoridades da Galiza às instituições e órgãos da União, assim como das autoridades das citadas instituições e órgãos a Galiza. Deste modo, a finalidade destas bolsas é a de apoiar a formação em assuntos comunitários das pessoas beneficiárias, procurando favorecer com a experiência adquirida a sua integração laboral.

No artigo 3 da Ordem de 7 de dezembro de 2018 estabelece-se que o programa formativo das bolsas terá uma duração máxima de doce (12) meses e que a convocação anual da FGE determinará a duração exacta das bolsas. Pela sua vez, no artigo 16.4 determina-se que as bolsas será indivisibles, improrrogables e incompatíveis com qualquer outra bolsa concedida para o mesmo período e com qualquer actividade laboral ou remunerar.

Ao amparo do previsto na resolução de outorgamento das bolsas convocadas mediante o Anuncio de 27 de dezembro de 2019 (DOG de 28 de janeiro de 2020), a incorporação das pessoas bolseiras materializar o 1 de setembro de 2020 e o período de formação rematou o 31 de agosto de 2021.

A incorporação das pessoas bolseiras produziu-se nun momento de relaxação das medidas adoptadas para o controlo da pandemia provocada pela COVID. Porém, mediante o Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, declarou-se de novo o estado de alarme para conter a propagação do vírus. Essa declaração afectou todo o território nacional e a sua duração inicial estendia-se, conforme o disposto no seu artigo 4, até as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020. Conforme o artigo 2 do Real decreto 956/2020, de 3 de novembro, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2, a prorrogação estabelecida no dito real decreto estendeu-se desde as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020 até as 00.00 horas do dia 9 de maio de 2021.

Do mesmo modo, de acordo com as medidas adoptadas pelo Governo Belga na situação do estado de emergência sanitária, o teletraballo passou a ser a modalidade habitual de prestação de serviços, circunstância que afecta tanto as pessoas bolseiras e trabalhadoras das instituições comunitárias como as do escritório da Fundação Galiza Europa em Bruxelas. De facto, as pessoas bolseiras com destino na dita escritório estão nos seus domicílios desde o mês de outubro, sem que se preveja que se possam incorporar de modo pressencial ao escritório num curto espaço de tempo. A pessoa bolseira e o pessoal da Fundação Galiza Europa no escritório de Santiago de Compostela também se encontram prestando os seus serviços em regime de semipresencialidade.

A situação descrita anteriormente determina que as pessoas bolseiras não possam participar de modo activo e pleno da actividade ordinária das instituições comunitárias e das entidades que se relacionam com estas, entre as quais está a Fundação Galiza Europa. A própria Comissão Europeia adoptou a Decisão de 14 de abril de 2020 para acordar a prorrogação dos programas de práticas por causa da COVID, para tentar deste modo garantir uma imersão plena na actividade da instituição das pessoas beneficiárias das bolsas de práticas. Pela sua vez, no âmbito nacional, o artigo 54 do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente à COVID-19, prevê a possibilidade de prorrogação das ordens e resoluções de convocação de subvenções. Se bem que no citado real decreto lei se alude ao Real decreto 463/2020, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, por ser o que estava vigente no momento da aprovação da norma, o verdadeiro é que a citada previsão deve ser extensible ao estado de alarme agora vigente em virtude do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro.

Ademais do exposto, a incerta evolução da pandemia dificulta enormemente uma nova convocação de bolsas, na medida em que se desconhece a evolução do gromo de coronavirus e as dificuldades que poderia levar consigo para os efeitos sanitários o deslocamento aos países de destino.

Dadas as circunstâncias anteriormente citadas, a Fundação Galiza Europa considera conveniente propor uma prorrogação da convocação actual, permitindo às pessoas bolseiras completar a sua formação em matéria de assuntos comunitários, tendo em conta que esta formação se viu fortemente impactada pelos acontecimentos relatados, impedindo-lhes atingir os objectivos inicialmente pretendidos com a bolsa concedida.

Por todo o exposto, em defesa do interesse geral, considera-se necessário e conveniente alargar a duração das bolsas outorgadas mediante a Resolução de 3 de julho de 2020, ao amparo das bases estabelecidas na Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (código de procedimento PR770N).

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro; pelo Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e pelo Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação extraordinária do prazo de duração das bolsas da FGE previsto no artigo 3 da Ordem de 7 de dezembro de 2018

Alargar, de modo extraordinário pela situação derivada da COVID-19, em 12 meses o prazo previsto no artigo 3 da Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (código de procedimento PR770N).

Em consequência, o prazo de duração das bolsas outorgadas ao amparo da Resolução de 3 de julho de 2020, do director da Fundação Galiza Europa, prorroga-se até o 31 de agosto de 2022.

Artigo 2. Quantia e financiamento da prorrogação

O montante total da prorrogação é de 83.366,80 euros, com a seguinte distribuição:

1. Ajuda de deslocamento para despesas de viagem (pagamento pessoal a cada bolseiro): 500 euros. Esta quantia só se prevê para os supostos de novas incorporações ante a renúncia dos bolseiros actuais. As ajudas de deslocamento serão abonadas com anterioridade à primeira mensualidade das retribuições brutas, têm a consideração de pagamentos antecipados e não exixir a constituição de garantias de acordo com o artigo 65 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Estes pagamentos devem-se justificar no prazo de um mês desde a realização dos deslocamentos e acreditar-se-ão mediante facturas e demais documentos de valor probatório equivalente com validade no trânsito jurídico-mercantil ou com eficácia administrativa.

2. Segurança social: 3.000 euros, em cumprimento do estabelecido no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

3. Seguro adicional de cobertura sanitária na Bélgica: 366,80 euros. O sistema sanitário belga é um sistema sanitário com copagamentos. Com a finalidade de anular o impacto que este facto pudesse ter na assistência sanitária das pessoas bolseiras no país de destino, prevê-se a subscrição de um seguro adicional de viagem e doença por parte da FGE para as pessoas bolseiras no escritório de Bruxelas.

O montante total de cada bolsa distribuir-se-á do seguinte modo:

1. Para a bolsa com destino no escritório da FGE em Santiago de Compostela:

a) Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 13.200 euros.

b) Segurança social: 600 euros.

2. Para as bolsas com destino no escritório da FGE em Bruxelas:

a) Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 16.200 euros.

b) Segurança social: 2.400 euros.

As retribuições brutas abonar-se-ão em 12 mensualidades no final de cada mês pela parte proporcional que corresponda trás descontar as retenções do IRPF e a quota operária da Segurança social, sempre que não haja nenhuma incidência no seu desenvolvimento.

A justificação deve apresentar-se com carácter prévio aos pagamentos mediante a apresentação da seguinte documentação:

1. Uma declaração responsável da obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas.

2. Uma declaração responsável de que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

3. Os relatórios que justifiquem a actividade realizada durante o mês.

O financiamento destas bolsas enquadra na epígrafe de despesas por ajudas e outros, ajudas monetárias, com cargo à conta 65001 Ajudas monetárias individuais, na qual existe crédito adequado e suficiente no orçamento da Fundação Galiza Europa.

Conta

2021

2022

Total

65001

29.366,80

54.000,00

83.366,80

Artigo 3. Comunicação da prorrogação e listagem de reserva

Com a entrada em vigor da presente ordem, a Fundação Galiza Europa comunicar-lhes-á às actuais pessoas beneficiárias das bolsas a nova duração, com o objecto de que manifestem por escrito a sua conformidade no prazo de dez dias contados desde a recepção da notificação.

Em caso que a pessoa beneficiária manifeste a sua não disposição para a realização total ou parcial da estadia, deverá comunicá-lo no mesmo prazo à Fundação Galiza Europa, quem emitirá resolução expressa autorizando ou recusando as pretensões solicitadas.

A denegação, de ser caso, dará lugar a uma nova concessão, e empregar-se-á a prelación da listagem de reserva.

Segundo o disposto no artigo 14.8 da Ordem de 7 de dezembro de 2018, pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia, publicará na página web da Fundação Galiza Europa a listagem definitiva de pessoas adxudicatarias da prorrogação ou, de ser o caso, da nova bolsa.

As pessoas adxudicatarias incorporar-se-ão segundo o estabelecido nesta e terão as mesmas obrigações que as pessoas candidatas inicialmente seleccionadas.

A renúncia à bolsa dará lugar à perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo