Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 815/2019, seguido por instância de Manuel José Vázquez Sánchez contra Fogasa, Invertaresa, S.L., Isowat Made, S.L., Argo Associados, Abogados y Assessores Tributários, S.L.P., Taresa Norte, S.L.U., em liquidação, e Indústrias Mecânicas de Extremadura, S.A., sobre reclamação de quantidade, foi ditada a Sentença 128/2021, de 16 de março, estimando parcialmente a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Invertaresa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça