Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 316/2020, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Montajes de Andamios DC, S.L. sobre reclamação de achegas, foi ditada a Sentença 16/2021, de 20 de janeiro, admitindo a demanda, contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes de Andamios DC, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça