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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 19015

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (SS 837/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SS 837/2019, seguido por instância de Ibermutua contra Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), MC Mutual, Eva Ferro Adrán, Áncora Hispania, S.L. e Limpiezas Salgado, S.L., que leva acumulados os autos SS 879/2019 procedentes do Julgado do Social número 4, seguidos por instância de Mutual Midat Cyclops, contra INSS, TXSS, Eva Ferro Adrán, Limpiezas Salgado, S.L., Áncora Hispania, S.L. e Ibermutua, sobre incapacidade permanente, se ditou a Sentença 126/2021, de 15 de março, em que se estima a demanda interposta por Ibermutua e se desestimar a demanda interposta por MC Mutual, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Áncora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça