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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 19013

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de auto (autos 146/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 146/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo José Brea Calvo contra o Fundo de Garantia Salarial, Defrades, S.L. sobre ordinário, foi ditada Resolução do 16.3.2021:

«Parte dispositiva:

Disponho:

1. Estimar a solicitude de Pablo José Brea Calvo de clarificar a sentença ditada neste procedimento no senso que se indica a seguir: onde diz: “... Salário de novembro de 2016 (8 dias) ...”; deve dizer: “... Salário novembro 2016 (8 dias) 404,24 euros ...”.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que possam interpor contra a resolução clarificada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Defrades, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça