Liquidação de sociedades gananciais 1045/2019
Procedimento origem: liquidação de sociedades gananciais 216/2019
Sobre liquidação de sociedade de gananciais
Candidato: Anuncia Lago Costas
Procuradora: Celsa Muñoz Leira
Advogada: Margarita Alonso Martínez
Demandado: Manuel Meijido Vidal
Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio que no presente procedimento de liquidação da sociedade de gananciais nº 1045/2019, seguido por instância de Anuncia Lago Costas face a Manuel Meijido Vidal ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:
«Auto número 99/2021.
Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.
Em Vigo o onze de fevereiro de dois mil vinte e um.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva:
1. Aprovar a proposta de liquidação da sociedade de gananciais apresentada pela procuradora Celsa Muñoz Leira, em nome e representação de Anuncia Lago Costas, de 7 de novembro de 2019, face a Manuel Meijido Vidal, que se dá por reproduzida nesta resolução.
2. Expedir testemunho da presente resolução para a sua união aos autos unindo o original ao mazo correspondente.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigos 456.2 e 458 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituir-se ingressando a citada quantidade na conta deste expediente com número 3632, da entidade Santander, e assinalar, no campo “conceito”, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim o acordo e assino. Dou fé. A magistrada da Administração de justiça».
O letrado.
E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Meijido Vidal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.
Vigo, 26 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça