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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 19011

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1045/2019).

Liquidação de sociedades gananciais 1045/2019

Procedimento origem: liquidação de sociedades gananciais 216/2019

Sobre liquidação de sociedade de gananciais

Candidato: Anuncia Lago Costas

Procuradora: Celsa Muñoz Leira

Advogada: Margarita Alonso Martínez

Demandado: Manuel Meijido Vidal

Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio que no presente procedimento de liquidação da sociedade de gananciais nº 1045/2019, seguido por instância de Anuncia Lago Costas face a Manuel Meijido Vidal ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:

«Auto número 99/2021.

Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.

Em Vigo o onze de fevereiro de dois mil vinte e um.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Parte dispositiva:

1. Aprovar a proposta de liquidação da sociedade de gananciais apresentada pela procuradora Celsa Muñoz Leira, em nome e representação de Anuncia Lago Costas, de 7 de novembro de 2019, face a Manuel Meijido Vidal, que se dá por reproduzida nesta resolução.

2. Expedir testemunho da presente resolução para a sua união aos autos unindo o original ao mazo correspondente.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigos 456.2 e 458 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituir-se ingressando a citada quantidade na conta deste expediente com número 3632, da entidade Santander, e assinalar, no campo “conceito”, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo e assino. Dou fé. A magistrada da Administração de justiça».

O letrado.

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Meijido Vidal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.

Vigo, 26 de fevereiro de 2021

O letrado da Administração de justiça