BDNS: 555456.
De conformidade com o previsto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as entidades administrador dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza que, como consequência da pandemia da COVID-19, se encontrem nas seguintes condições:
1. Que sofreram diminuição nas receitas pela imposibilidade de realizar actividades náuticas recreativas durante o estado de alarme, decretado pelo Governo de Espanha mediante o Real decreto 463/2020, e as suas sucessivas prorrogações, mas que se viram obrigadas a manter a vigilância e custodia das embarcações atracadas nas suas instalações.
2. Que na época estival posterior ao levantamento do estado de alarme sofreram uma redução significativa dos trânsitos que tradicionalmente atracaban nas instalações.
3. Que desenvolvem a sua actividade em instalações localizadas em terreno portuário adscrito à Comunidade Autónoma da Galiza.
4. Que, portanto, viram reduzidos algum dos seguintes parâmetros:
a) A facturação derivada pela actividade declarada arredor da concessão no exercício de 2020 em mais de um 20 % com respeito à média no mesmo período dos dois (2) exercícios anteriores. Para justificar a dita redução, empregar-se-á qualquer meio admitido em direito.
b) O número de trânsitos que recalaron na instalação náutica no período de janeiro a outubro (incluídos) de 2020 em mais de um 30 % com respeito à média dos mesmos meses nos dois anos anteriores.
5. Que pretendam investimentos nas instalações portuárias concesionadas ao seu cargo, assim como naquelas instalações a respeito das quais realizem actividades de exploração e prestação de serviços a utentes, durante o exercício 2021, tanto em infra-estruturas como em serviços portuários que redundem directamente na melhora das instalações ‒funcionalidade ou eficiência‒ que prestam serviço à náutica recreativa.
Segundo. Objecto
Esta resolução, com código de procedimento PE209O, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar a concessão das ajudas no exercício 2021, em regime de concorrência não competitiva, às empresas e entidades administrador dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza que, como consequência da pandemia da COVID-19, se encontrem nas seguintes condições:
1. Que sofreram diminuição nas receitas pela imposibilidade de realizar actividades náuticas recreativas durante o estado de alarme, decretado pelo Governo de Espanha mediante o Real decreto 463/2020, e as suas sucessivas prorrogações, mas que se viram obrigadas a manter a vigilância e custodia das embarcações atracadas nas suas instalações.
2. Que na época estival posterior ao levantamento do estado de alarme sofreram uma redução significativa dos trânsitos que tradicionalmente atracaban nas instalações.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 29 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades e empresas privadas de carácter náutico-desportivo para a melhora dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE209O).
Quarto. Montante
Destinar-se-á uma quantia de 240.000 euros, sem prejuízo de eventuais ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de incorporações ou gerações de crédito. A existência de uma maior disponibilidade orçamental será objecto de publicação no DOG e não suporá a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
O financiamento das ajudas imputará aos créditos previstos nas aplicações orçamentais seguintes:
Com cargo à partida orçamental de Portos da Galiza, RC 2021, 00000/470, Transferências correntes (a empresas privadas), Projecto 021003, por um montante de 240.000 €, PXCP 6509.
O montante máximo por empresa do sector da náutica desportiva será de 8.000 euros. Os beneficiários podem ser empresas que se enfronten a dificuldades como consequência da pandemia do vírus.
No suposto de esgotamento de crédito, observar-se-á o disposto a este respeito no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, que aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Publicar-se-á também na página web de Portos da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2021
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza