O ponto décimo da Resolução de 26 de outubro de 2020 pela que se convocam provas para a renovação da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (códigos de procedimento PR473A e PR473B) estabelece que:
«1. Concluídas as provas, o tribunal fará públicas e elevará à Direcção-Geral da Agasp as relações de os/das aspirantes declarados/as aptos/as. A dita publicação substitui as notificações às pessoas interessadas.
2. A Direcção-Geral da Agasp elevará à direcção geral competente em matéria de espectáculos públicos a listagem definitiva de os/das aspirantes declarados/as aptos/as e procederá à sua publicação no DOG, no tabuleiro de anúncios da Agasp e na página web da Agasp http://agasp.junta.gal».
Pelo exposto, e fazendo uso das competências que me foram concedidas,
RESOLVO:
Primeiro
Fazer pública a relação de aspirantes que superaram as provas para a renovação da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas, que se junta como anexo a esta resolução.
Segundo
Os/as aspirantes declarados/as aptos/as nesta resolução deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, solicitude ajustada ao modelo oficial (PR473BA), que se publicou como anexo II na Resolução de 26 de outubro de 2020 pela que se convocam provas para a renovação da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (códigos de procedimento PR473A e PR473B), junto com o comprovativo de ter abonado a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.
O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição quinta da resolução de convocação, e dever-se-ão cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:
Conselharia de: Presidência, Justiça e Turismo.
Código: 04.
Delegação de serviços centrais.
Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.
Código: 20.
Taxa. Denominação: expedição e renovação da habilitação.
Código: 30.48.02.
Total: 6,23 euros.
Terceiro.
Contra esta resolução, definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, ante o mesmo órgão que a ditou, de conformidade com o estabelecido no artigo 17.1 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem formular recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.
A Estrada, 8 de abril de 2021
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Alleres Pérez, Esteban |
Argibay Blanco, Marcos |
Blanco Jaspe, David |
Faixa Comesaña, Roberto |
Cid González, Roi |
Costa Casas, Diego |
De La Fuente Blanco, Miguel Ángel |
Meiriño Pérez, Eulogio |
Monasterio Portela, Francisco |
Novas Sánchez, David |
Ortiz Álvarez, José Miguel |
Pino Landín, Luis Alberto |
Requejo Hermida, Brais |
Riera Villamarín, Jerónimo |
Sarasate Pego, Manuel |
Valois Calvo, Francisco Javier |
Vicente Posse, Francisco Javier |
Vicente Posse, Ricardo |
Vila Meaño, Luis |